STJ AREsp 1733470
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. 1. A oposição destes aclaratórios demonstra o mero propósito protelatório, uma vez que a parte suscita vícios inexistentes, expressando mera discordância do acórdão embargado. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm jurisprudência firmada no sentido de que o abuso do direito de recorrer, com caráter manifestamente protelatório, resulta na baixa imediata dos autos, independentemente da publicação da decisão. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão ou de eventual interposição de outro recurso. RELATÓRIO Trata-se de novos embargos de declaração opostos por JUCELINO LIMA SOARES contra acórdão que manteve a negativa de seguimento ao recurso extraordinário assim ementado (fl. 1.389): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Sustenta a parte embargante a ocorrência de omissão quanto à ocorrência de prescrição e à nulidade pelo não julgamento do ARE de fls. 1.240-1.246. Requer o acolhimento dos aclaratórios para que os defeitos apontados sejam sanados, com a correspondente repercussão jurídica. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. 1. A oposição destes aclaratórios demonstra o mero propósito protelatório, uma vez que a parte suscita vícios inexistentes, expressando mera discordância do acórdão embargado. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm jurisprudência firmada no sentido de que o abuso do direito de recorrer, com caráter manifestamente protelatório, resulta na baixa imediata dos autos, independentemente da publicação da decisão. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão ou de eventual interposição de outro recurso.