Decisão · STJ

STJ AREsp 1606953

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-10-22publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. EXCEÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que não são cabíveis embargos de declaração da decisão de inadmissão de recurso especial, assim sua oposição não interrompe o prazo para a interposição do agravo. 2. Excepcionalmente, quando a decisão for proferida de forma tão genér ica que nem sequer permita a interposição do agravo, caberá a oposição de embargos, o que não se verifica no presente caso, uma vez que a nulidade foi suprida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de seu recurso em razão da intempestividade (fls. 1.047/1.048). A parte agravante alega que deve ser reconhecida a tempestividade do recurso uma vez que a publicação da decisão deu-se " .. sem a necessária certeza sobre o conteúdo da decisão, foi realizada a publicação que apenas remetia à decisão e NÃO constava dela o conteúdo da decisão intimanda" (fl. 1.054). Afirma que "não se tratou de meros Embargos em face da decisão de inadmissão de Recurso Especial, mas chamamento do feito à ordem em face de error in procedendo, ao intimar de decisão de inadmissão de Recurso Especial em 1ª instância" (fl. 1.054). Requer, por fim, o provimento do agravo para que seja determinado o processamento do recurso es pecial para a apreciação do mérito. Não houve impugnação (fl. 1.064). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. EXCEÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que não são cabíveis embargos de declaração da decisão de inadmissão de recurso especial, assim sua oposição não interrompe o prazo para a interposição do agravo. 2. Excepcionalmente, quando a decisão for proferida de forma tão genér ica que nem sequer permita a interposição do agravo, caberá a oposição de embargos, o que não se verifica no presente caso, uma vez que a nulidade foi suprida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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