STJ AREsp 1961289
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓ RIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que a parte agravante não comprovou a existência de fato impeditivo ou extintivo do direito da parte autora, sendo indevido o corte no fornecimento de água. 2. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ CAGECE contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 485): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA CONCESSIONÁRIA. A parte agravante alega ser desnecessário o reexame de provas, tendo agido no exercício regular de seu direito ao suspender o fornecimento de água em decorrência da constatação de irregularidades. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 505). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓ RIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que a parte agravante não comprovou a existência de fato impeditivo ou extintivo do direito da parte autora, sendo indevido o corte no fornecimento de água. 2. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.