Decisão · STJ

STJ AREsp 2368762

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.906/1.976) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 1.902/1.903). Em suas razões, a parte agravante sustenta que a decisão de fls. 1.690 (e-STJ), proferida pelo juízo de origem, deveria ser anulada. Às fls. 1.979/1.980 (e-STJ), a Presidência do STJ proferiu despacho em que recebeu a petição de n. 00642178/2023 como agravo interno, determinando a complementação das razões recursais pela parte, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. A parte recorrente peticionou informando a desnecessidade de alteração de suas razões (pet n. 01058757/2023). O despacho de fls. 1.988/1.989 (e-STJ) não conheceu da referida peça e à fl. 2.005 (e -STJ) foi determinada a redistribuição do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.995/2.002). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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