Decisão · STJ

STJ AREsp 2342255

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-14publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno é manifestamente intempestivo porque a decisão monocrática foi publicada em 23/5/2023 e ele foi protocolado no dia 15/6/2023, fora, portanto, do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por VANDERLEIA AMARAL OLIVEIRA, contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de seu agravo em razão da sua intempestividade (fls. 377/378). A parte agravante defende a tempestividade do seu agravo em recurso especial. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 22/24). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno é manifestamente intempestivo porque a decisão monocrática foi publicada em 23/5/2023 e ele foi protocolado no dia 15/6/2023, fora, portanto, do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
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