STJ REsp 1952049
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TEMAS 475 E 476 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, transitado em julgado o título executivo sem limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à Fazenda Pública alegar, em sede de embargos à execução, a compensação com esses reajustes, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1.557): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TEMAS 475 E 476 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta, em suma, que à época da prolação da sentença proferida no âmbito do processo de conhecimento, o Superior Tribunal de Justiça possuía jurisprudência pacífica no sentido da inviabilidade de se discutir compensação em processo de conhecimento coletivo, dado o caráter genérico de ação coletiva, "na direção de não ser possível o conhecimento de recurso especial para debater os limites objetivos da coisa julgada de título executivo judicial" (fl. 1.573). Acrescenta ainda que "não seria possível a alegação de compensação à época do julgamento do recurso de apelação na ação coletiva nº 0015568-85.1995.4.05.8300, uma vez que realizado anteriormente à autorização legal da Medida Provisória nº 1.704, de 30 de julho de 1998." (fl. 1.574). Requer que o presente feito não seja incluído em julgamento virtual, diante da complexidade da controvérsia e das peculiaridades casuísticas, devendo o mesmo ser incluído na pauta de julgamento em modalidade de Plenário físico. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TEMAS 475 E 476 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, transitado em julgado o título executivo sem limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à Fazenda Pública alegar, em sede de embargos à execução, a compensação com esses reajustes, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.