Decisão · STJ

STJ AREsp 2361998

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 774/778) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso (e-STJ fls. 752/753). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 768/770). Em suas razões, o agravante sustenta não ser aplicável a Súmula n. 284 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões não apresentadas (e-STJ fl. 783). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →