Decisão · STJ

STJ AREsp 2453063

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-02-29
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de liquidação de sentença por arbitramento, oriunda de ação revisional de contratos cumulada com compensação de créditos e repetição de indébito, que homologou os cálculos. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da deserção. 3. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. 4. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, le gítima a decretação de deserção do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual não conheceu do recurso em razão da irregularidade do recolhimento do preparo (fls. 5.415-5.416). Extrai-se dos autos que o recurso especial não conhecido foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 5.272): AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CÁLCULOS DO PERITO - VALORES A RESTITUIR - JUROS DE MORA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - CUSTAS PROCESSUAIS ANTECIPADAS - INCIDÊNCIA - DECISÃO REFORMADA EM PARTE. O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a repetir/compensar é a data da citação. A base de cálculo dos honorários advocatícios engloba as custas processuais adiantadas no curso do processo, quando fixada a verba advocatícia sobre o valor da condenação. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 5.339-5.344). No agravo interno, sustenta que (fl. 5.422): .. o Agravante, intimado, regularizou o recolhimento das custas processuais de preparo, fazendo-o tempestivamente, ao revés do indicado na decisão que, na origem, julgou deserto o recurso especial (e-STJ fl. 5384/5385). 10. A tempestividade foi devidamente comprovada na petição de agravo em recurso especial, em que se indicou a publicação da decisão que determinou a regularização do recolhimento no DJE do dia 16.06.2023. .. 12. Afastada a tempestividade, há que se insurgir contra o fundamento da r decisão agravada, dissociada do fundamento do recurso e da decisão agravada. 13. Analisando o documento de fls. 5385, irrefutável que houve o pagamento da guia de custas encartada em e-STJ Fl. 5384, não se admitindo possibilidade de dúvida a esse respeito. 14. Cumpre, sobre esta questão, salientar que, ainda que não se tenha reproduzido o Código de Barras no respectivo comprovante, o documenta traz ao ID da Transação. 15. Tal indicação, com efeito, permite a verificação e a certificação do pagamento, não podendo a parte ser prejudicada pela forma com que o banco - credenciado para a transação efetivada - emite seu comprovante. 16. Trata-se, portanto, de aplicação do principio da instrumentalidade das formas. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 5.427-5.430). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de liquidação de sentença por arbitramento, oriunda de ação revisional de contratos cumulada com compensação de créditos e repetição de indébito, que homologou os cálculos. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da deserção. 3. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. 4. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, le gítima a decretação de deserção do recurso. Agravo interno improvido.
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