Decisão · STJ

STJ AREsp 2187231

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-08-10publicado em 2024-02-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da premissa fática assentada no julgado regional pressupõe reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por CEIR MARIA VIEIRA DE CARVALHO contra decisão de fls. 296/298e, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. Responsabilidade Civil. Fornecimento de energia elétrica. LIGHT. Cobrança de recuperação de consumo oriunda de termo de ocorrência de irregularidade (TOI). Alegação de cobrança indevida. Pretensão declaratória de nulidade do TOI, cumulada com repetição do indébito e compensatória por danos morais. Sentença de improcedência dos pedidos. Irresignação da parte autora. 1) Ônus da prova do fato constitutivo do direito que compete à parte Autora da ação (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil), do qual não se desincumbiu. Incidência do Verbete Sumular nº 330, deste e. Tribunal de Justiça. 2) Memória de cálculo que revela que o consumo normal da autora gira em torno de 147 e 167 KWh e, no período alusivo ao TOI, houve o faturamento inferior à média. 3) Parte Ré que agiu no exercício regular do direito. 4) Recurso ao qual se nega provimento". Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento do agravo. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da premissa fática assentada no julgado regional pressupõe reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →