Decisão · STJ

STJ AREsp 1766469

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-09-25publicado em 2024-02-29
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Debate-se nos autos a caracterização de vício de omissão, em razão da negativa do acórdão de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, de se manifestar sobre as teses suscitadas pelas partes, sob o argumento de que sobre elas não teria havido manifestação do juízo de primeiro grau. 2. O efeito devolutivo da apelação, em sua dimensão vertical, confere profundidade ampla ao recurso, impondo a apreciação de todas as questões ligadas à matéria veiculada no apelo, ainda que não enfrentadas em sentença. Precedentes. 3. Opostos embargos de declaração com o fim de provocar o Tribunal de origem a se manifestar sobre teses relativas ao mesmo capítulo da sentença, cujo enfrentamento poderia modificar a conclusão do acórdão, caracterizado está o vício de omissão e a ofensa ao art. 1.022 do CPC. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO: Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED LONDRINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão desta relatoria às fls. 860-862, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões recursais, a agravante pretende a reforma da decisão, sob o fundamento de que o acórdão recorrido se encontrava em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, indicando, a propósito, o julgamento recente do REsp 1.871.326/RS. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 654/671. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.766.469 - PR (2020/0251824-2) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS : ARMANDO GARCIA GARCIA - PR004903 CAMILA JORGE UNGARATTI - PR061937 AGRAVADO : N A S AGRAVADO : A C A S AGRAVADO : E A S ADVOGADO : BADRYED DA SILVA - PR042071 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Debate-se nos autos a caracterização de vício de omissão, em razão da negativa do acórdão de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, de se manifestar sobre as teses suscitadas pelas partes, sob o argumento de que sobre elas não teria havido manifestação do juízo de primeiro grau. 2. O efeito devolutivo da apelação, em sua dimensão vertical, confere profundidade ampla ao recurso, impondo a apreciação de todas as questões ligadas à matéria veiculada no apelo, ainda que não enfrentadas em sentença. Precedentes. 3. Opostos embargos de declaração com o fim de provocar o Tribunal de origem a se manifestar sobre teses relativas ao mesmo capítulo da sentença, cujo enfrentamento poderia modificar a conclusão do acórdão, caracterizado está o vício de omissão e a ofensa ao art. 1.022 do CPC. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
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