Decisão · STJ

STJ AREsp 1349260

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2018-08-21publicado em 2024-02-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ELIANE BARROS GOMES contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 871-872), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de dialeticidade recursal. Nas razões do agravo interno, requer a parte agravante a reconsideração da decisão, alegando, para tanto, que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo especial. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 900-905 e 907-910. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.260 - SE (2018/0213294-5) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : ELIANE BARROS GOMES ADVOGADOS : RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS - SE003242 LUCAS TADEU COSTA DIAS - SE003604 PETRUCIO MESSIAS DE SOUZA - SE004895 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123 RUDOLF SCHAITL - TO000163 RAFAEL SGANZERLA DURAND - SE000642A LEONARDO DA CUNHA ALVES - BA038259 ANGELLO RIBEIRO ANGELO E OUTRO(S) - SE000777A AGRAVADO : CAMILA PANIFICAÇAO E DELICATESS LTDA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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