STJ AREsp 837787
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE CESSÃO DE USO. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Na espécie, constata-se que, em bora o relatório do acórdão embargado seja pertinente ao caso concreto, o voto refere-se à matéria diversa da debatida nos autos. Diante da constatação de presença de erro material, os aclaratórios merecem acolhimento. 3. Embargos de declaração acolhidos, para anular o acórdão do agravo interno, com retorno dos autos para novo julgamento. RELATÓRIO Em análise, Embargos de Declaração opostos por TRIPE COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, contra acórdão assim ementado: "TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Aferir a pleito de exclusão da agravante do polo passivo da execução fiscal demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este tribunal em vista do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. "A jurisprudência da Segunda Turma do STJ é no sentido de que não é condição para o redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundada nos arts. 124, 133 e 135 do CTN, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo interno improvido" (STJ, AgInt no REsp 2.025.462/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2022) (e-STJ fl. 455) . A embargante alega que houve erro material, pois o voto proferido no Agravo interno não corresponderia ao caso dos autos. Assevera que "inexiste qualquer relação entre o relatório e o voto proferido, sendo o voto claramente pertencente a outro processo, sem qualquer relação ao caso em exame" (e-STJ fl. 477). Não houve impugnação (e-STJ fl. 488). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE CESSÃO DE USO. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Na espécie, constata-se que, em bora o relatório do acórdão embargado seja pertinente ao caso concreto, o voto refere-se à matéria diversa da debatida nos autos. Diante da constatação de presença de erro material, os aclaratórios merecem acolhimento. 3. Embargos de declaração acolhidos, para anular o acórdão do agravo interno, com retorno dos autos para novo julgamento.