STJ AREsp 2392167
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da Constituição Federal, quando a parte recorrente não indica qual seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ( STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS, contra a decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 705/706) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação , por analogia, da Súmula 284/STF . No agravo interno (fls. 710/715), a parte agravante alega que "ao contrário do que sustenta a decisão agravada, o recurso tem por base a ALÍNEA "C", DO ART. 105, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, por ter dado a lei federal interpretação divergente da que lhe atribuiu outro Tribunal, e não na alínea "a", no qual a parte deveria indicar os dispositivos legais federais que teriam sido violados" (fl. 712). Não foi apresentada impugnação conforme fl. 720. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da Constituição Federal, quando a parte recorrente não indica qual seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ( STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.