Decisão · STJ

STJ AREsp 2428937

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-02-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1476/1478). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fls. 1201): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS D BANCO DO BRASIL - PREVI. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO REAJUSTADO NOS ANOS DE 1995 E 1996. PREJUDICIAL PRESCRIÇÃO REJEITADA. PRESTAÇÃO DE DE TRATO SUCESSIVA SÚMULA 291 STJ. ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI RESOLUÇÃO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE DETERMINAM REAJUSTE ANUAL. UTILIZAÇÃO COMO ÍNDICE O O ITEM 1.II DA RESOLUÇÃO MPAS/CPC Nº 3 DE 15 DE MAIO DE 1980. ÍNDICE DE PREÇOS NO CONCEITO DE DISPONIBILIDADE INTERNA DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. APELAÇÃO PROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1241). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "a agravante evidenciou ter feito no Recurso Especial a impugnação de todos os pontos da decisão que inadmitiu o recurso especial, descabendo dizer, data vênia, que em razão desse ponto da decisão impugnada o Agravo em Recurso Especial não teria impugnado todos os fundamentos da decisão agravada." (fl. 1489). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, apresentou impugnação (fls. 1495/1501). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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