Decisão · STJ

STJ AREsp 2378660

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-02-29
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta, em síntese, que "É perceptível que a questão ventilada no Recurso Especial é apenas de direito, não havendo necessidade de imersão no contexto fático-probatório dos autos, conforme amplamente demonstrado no bojo do Instrumento Recursal (ID 1689/1717)", apontando que "traduz-se em clara e cristalina violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição a inadmissão do Recurso Especial interposto pelo Agravante em razão da suposta necessidade de reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, o qual absolutamente desnecessário, visto que, a leitura do acórdão conjugada com a análise dos artigos suso mencionados permitem a visualização do mérito recursal". Reitera todos os argumentos lançados no recurso especial. Ao final, requer-se a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo apresentada. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.378.660 - RJ (2023/0190575-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : CIRO D AVILA DUARTE PEREIRA ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO BASTOS - RJ036402 AGRAVADO : BANCO BRADESCO BERJ S.A OUTRO NOME : BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A ADVOGADOS : POLYANA YARA VARGAS CRUZ - RJ176489 JOAO PEDRO MONTEIRO LIMA DA SILVA - RJ186465 AGRAVADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SUCES. DE : BANCO BANERJ S/A ADVOGADOS : RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910 TIAGO CORREA DA SILVA - SP206848 KAROLINE CRISTINA ATHADEMOS ZAMPANI - SP204813 GIOVANNA SANTOS BENETON - SP454809 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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