STJ REsp 2009759
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DE DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO QUE SEGUE MANTIDA. 1. Diante da ausência de indicação clara e específica de artigo infraconstitucional supostamente vergastado nas razões do recurso especial, observa-se que a fundamentação recursal é deficiente, aplica-se, portanto, na espécie, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. Inviável o recurso especial quanto à existência de divergência jurisprudencial, em que se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim como tampouco indica qual dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF. 2. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso interposto em virtude da incidência da Súmula 284/STF (fls. 95/96e). Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta, em síntese, que trata o recurso sobre conflito de competência evidenciado a partir da queda do Tema 987/STJ, mas respaldado por artigos da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, a hipótese legal tratada foi devidamente destacada e apontou a não aplicação dos artigos 52, V, e art. 6º, parágrafo 7-A e B, e arts. 69 e 1.029, do CPC/2015 (fl. 103e). Impugnação às fls. 111/126e. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DE DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO QUE SEGUE MANTIDA. 1. Diante da ausência de indicação clara e específica de artigo infraconstitucional supostamente vergastado nas razões do recurso especial, observa-se que a fundamentação recursal é deficiente, aplica-se, portanto, na espécie, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. Inviável o recurso especial quanto à existência de divergência jurisprudencial, em que se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim como tampouco indica qual dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF. 2. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.