Decisão · STJ

STJ AREsp 2417595

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.432/1.446) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, os agravantes afirmam, em síntese, que a discussão demanda apenas exame de questões de direito, não havendo falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ. Sustentam que "discorreram acerca da ofensa a coisa julgada, notadamente quanto a violação ao artigo 505 do Código de Processo Civil com relação a existência de ação judicial anterior que condenou os recorrentes ao pagamento dos dispêndios suportados nos autos da Ação Anulatória nº. 201201598731" (e-STJ fl. 1.442). Ao final, pedem a reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Houve impugnação (e-STJ fls. 1.450/1.455), com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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