Decisão · STJ

STJ AREsp 2307331

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-02-27publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. No caso, a parte recorrente não logrou demonstrar a alegada tempestividade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 612/622) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo nos próprios autos por intempestividade. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 605/608). Em suas razões, a parte agravante alega que o recurso é tempestivo, haja vista que os embargos de declaração opostos à decisão que inadmitiu o especial eram essenciais, ante a existência de omissão, a qual deveria ser suprida para que fosse adotada a medida recursal adequada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo o desprovimento do recurso, a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a condenação da parte agravante por litigância de má-fé (e-STJ fls. 626/637). É o relatório. AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.307.331 - SP (2023/0058221-9) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : CERC - COMERCIO DE LIVROS LTDA OUTRO NOME : CENTRO EDUCACIONAL RIO CLARO S/C LTDA ADVOGADOS : GESIEL DE SOUZA RODRIGUES - SP141510 MARIA JOSE SANCHES LISBOA RODRIGUES - SP200061 TAIS TATIANE CARVALHO - SP390051 AGRAVADO : GINO BOLOGNESI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS : ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO - SP121133 ALEXANDRE EDUARDO BEDO LOPES - SP300598 HENRIQUE CURRIEL - SP379130 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. No caso, a parte recorrente não logrou demonstrar a alegada tempestividade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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