STJ REsp 1061356
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO KUCINSKI e OUTROS contra a decisão em que o então relator, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento aos recursos especiais do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. As partes agravantes alegam, em resumo, que a Súmula 126 do STJ constitui óbice ao conhecimento dos recursos especiais, pois o fundamento constitucional do acórdão (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) deveria ter sido combatido por meio de recurso extraordinário. Sustentam que houve omissão quanto à existência de coisa julgada em ação de desapropriação ajuizada em 1976 e à impossibilidade de utilização da ação civil pública como substituta da ação rescisória. Não foi apresentada impugnação pelas partes agravadas (fls. 984/986). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.