STJ REsp 2084276
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL POR MEIO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUANTO AOS ATOS PRATICADOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem a diretriz de que "o ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade, assim é válido o controle das regras e das exigências dispostas em edital de concurso público pelo Poder Judiciário, a fim de adequá-los aos princípios constitucionais, como a razoabilidade e a proporcionalidade" (AgRg no AREsp 470.620/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 392): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL POR MEIO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUANTO AOS ATOS PRATICADOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. O agravante alega que não se discute no caso a etapa de entrega de documentos exigida, mas sim a necessária observância do edital do certame que exigiu a entrega pessoal dos documentos necessários ao prosseguimento do candidato no certame. Sustenta que o acórdão de origem, sem qualquer amparo legal, utiliza-se abstrata e genericamente dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para afastar exigência editalícia e conceder a segurança diante da absoluta ausência de direito líquido e certo. Argumenta que o candidato deveria ter-se servido de recurso administrativo, não havendo hipótese de mandado de segurança. Daí porque a parte recorrente alegada a violação do art. 1º da Lei 12.016/2009. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL POR MEIO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUANTO AOS ATOS PRATICADOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem a diretriz de que "o ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade, assim é válido o controle das regras e das exigências dispostas em edital de concurso público pelo Poder Judiciário, a fim de adequá-los aos princípios constitucionais, como a razoabilidade e a proporcionalidade" (AgRg no AREsp 470.620/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014). 3. Agravo interno não provido.