Decisão · STJ

STJ HC 870817

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, já que invo cou o decreto prisional a gravidade concreta da conduta, extraída da quantidade de entorpecentes apreendidos, a saber, três tabletes de pasta-base de cocaína e mais três tabletes de cocaína. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por HENRIQUE DE SANTI contra a decisão da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 294/296). Consta dos autos que o agravante foi preso cautelarmente pela suposta prática do delito capitulado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, ante a apreensão de três tabletes de pasta-base de cocaína e mais três tabletes de cocaína (sem especificação do peso). Em suas razões, sustenta a defesa ser caso de superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e, no mais, reitera a alegação de que inexiste justificativa idônea para a segregação antecipada do agravante. Pugna, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja provido o presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, já que invo cou o decreto prisional a gravidade concreta da conduta, extraída da quantidade de entorpecentes apreendidos, a saber, três tabletes de pasta-base de cocaína e mais três tabletes de cocaína. 2. Agravo regimental desprovido.
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