Decisão · STJ

STJ AREsp 1857028

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-03-16publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ocorrência da prescrição, considerando como termo inicial do prazo prescricional a data da ciência inequívoca dos danos, e sua extensão, pela administração pública. Rever o entendimento da Corte de origem, notadamente quanto ao momento em que a administração pública tomou conhecimento do fato danoso, demandaria o revolvimento dos mesmos fatos e provas, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão monocrática do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 328): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGRAVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A parte agravante, nas razões do agravo interno , refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando a não incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma vez que o acórdão recorrido apontou os marcos temporais, pois "somente em 02/07/2013 a administração teve ciência inequívoca dos danos e de sua extensão e a ação foi ajuizada em 29/06/2016, portanto dentro do prazo de três anos" (fl. 340). Requer, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos pleiteados. Impugnação às fls. 344/355. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ocorrência da prescrição, considerando como termo inicial do prazo prescricional a data da ciência inequívoca dos danos, e sua extensão, pela administração pública. Rever o entendimento da Corte de origem, notadamente quanto ao momento em que a administração pública tomou conhecimento do fato danoso, demandaria o revolvimento dos mesmos fatos e provas, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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