STJ AREsp 2431964
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (Expediente Avulso 1 e-STJ fls. 2/7) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 757/758). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda que (Expediente Avulso 1 e-STJ fl. 5): Inconformado, o agravado interpôs o presente Recurso Especial buscando reexame de matéria fático-probatória, pois revolve provas dos autos e confronta a premissa fática estabelecida pelo E. TJRS para modificar a sentença de primeiro grau, que não examinou em detalhes o contido nas provas juntadas aos autos, e a comprovada demora na devolução de valores. A decisão monocrática no Agravo de Instrumento, foi simplesmente com base na não observância da Sumula 83 do STJ, o que revendo os autos do TJRS, foi devidamente questionada informando que não há incidência da mesma, pelos fatos, provas e julgamentos realizados nas esferas inferiores. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (Expediente Avulso 1 e-STJ fls. 12/18). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.