Decisão · STJ

STJ AREsp 2421089

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 275/282) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 269/270). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fl. 278): No caso dos autos, verifica-se que o Recurso Especial manejado cumpriu todos os requisitos, sejam aqueles gerais e inerentes a todos os recursos, sejam aqueles específicos estabelecidos no art. 105, III da Constituição Federal. Isto porque, observa-se que a tese desenvolvida reclama pela correta aplicação da lei, eis que o Acórdão recorrido contrariou e negou vigência ao artigo 245, caput e parágrafo único do CPC, sendo este dispositivo legal afrontado e negada sua vigência pelo Acórdão atacado. Nota-se que a decisão denegatória de seguimento ao recurso especial encontra-se fundada na súmula 182 do STJ. .. Data maxima venia, aplicar o verbete ao caso concreto implica na violação direta ao art.105, III da Constituição Federal, além de contrariar frontalmente aos princípios constitucionais do devido processo legal, do não afastamento da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. Isto porque, conforme verifica-se dos autos, a interposição do Recurso Especial observou todos os requisitos de admissibilidade comuns a todos os recursos, inclusive os de ordem específica estabelecidos na letra da própria Constituição Federal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não foi intimada, tendo em vista a falta de representação nos autos, certificada à fl. 283 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →