Decisão · STJ

STJ HC 849528

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO POR FALTA DE PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NA IMPRENSA OFICIAL. ADVOGADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS POR MEIO ELETRÔNICO, NOS MOLDES DO ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006 E DA RESOLUÇÃO N. 185 DO CNJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 4º da Lei n. 11.419/2006 prevê expressamente que a publicação em diário eletrônico é facultativa. 2. O art. 5º do mesmo diploma legal estatui que as intimações devem ser feitas, de maneira cogente, pelo portal eletrônico próprio, o que dispensa, inclusive, a publicação do órgão oficial. 3. O Tribunal de origem deixou bem registrado que o patrono do agravante, que estava devidamente cadastrado no sistema PJE, foi intimado por meio eletrônico, conforme disposto no art. 5º da Lei n. 11.419/2006 e na Resolução n. 185 do CNJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CELSO MIGUEL DA SILVA LOURENÇO contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado em seu favor, assim relatada: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de CELSO MIGUEL DA SILVA LOURENCO apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (Apelação n. 0002730-08.2018.4.03.6119). O paciente foi condenado à pena de 6 anos, 9. meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no art. 33, c/c o art. 40, inciso I, ambos da Lei n. 11.343/2006. Irresignados, tanto a defesa quanto o Ministério Público interpuseram apelação perante o Tribunal de origem, o qual deu parcial provimento apenas ao recurso ministerial para condenar o paciente também por associação para o tráfico de entorpecentes. Os embargos de declaração opostos pela defesa foram rejeitados nos termos do aresto assim ementado (e-STJ fl. 45): PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PAUTA DE JULGAMENTO. INTIMAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. 1. O julgado que aponta os motivos do seu convencimento não incorre em omissão, sendo certo que não está obrigado a refutar diretamente todos os pontos deduzidos quando das razões expostas se possa concluir, por dedução lógica, pelo acolhimento ou não do ponto. 2. Embargos de declaração defensivos rejeitados. Daí o presente writ, no qual sustenta nulidade do julgamento da apelação, tendo em vista que a defesa não foi intimada para sustentar oralmente. Assevera não ter havido intimação pelo diário oficial, como costumeiro, nem pelo sistema do PJe. Invoca a Súmula n. 431 da Suprema Corte. Requer, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da nulidade do julgamento da apelação, bem como a expedição de alvará de soltura. Nas razões deste agravo regimental, o recorrente reitera os termos já apresentados na petição inicial da impetração. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO POR FALTA DE PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NA IMPRENSA OFICIAL. ADVOGADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS POR MEIO ELETRÔNICO, NOS MOLDES DO ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006 E DA RESOLUÇÃO N. 185 DO CNJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 4º da Lei n. 11.419/2006 prevê expressamente que a publicação em diário eletrônico é facultativa. 2. O art. 5º do mesmo diploma legal estatui que as intimações devem ser feitas, de maneira cogente, pelo portal eletrônico próprio, o que dispensa, inclusive, a publicação do órgão oficial. 3. O Tribunal de origem deixou bem registrado que o patrono do agravante, que estava devidamente cadastrado no sistema PJE, foi intimado por meio eletrônico, conforme disposto no art. 5º da Lei n. 11.419/2006 e na Resolução n. 185 do CNJ. 4. Agravo regimental desprovido.
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