Decisão · STJ

STJ EAREsp 2282154

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-24publicado em 2024-02-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NEGATIVA DE PRESTRAÇÃO JURISDCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, o óbice do Enunciado 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por NEW MAX INDUSTRIAL LTDA., contra decisão de fls. 1.330/1.335e, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU DO EXERCÍCIO DE 2008. 1) Não incidência do tributo por ausência de melhoramentos urbanos - Imóvel situado no perímetro urbano - Para fins de incidência do IPTU não há necessidade de que o imóvel disponha dos melhoramentos urbanos indicados pelo § 1º do art. 32 do CTN, quando tratar-se de loteamento aprovado, consoante norma expressa no § 2º deste mesmo artigo - Súmula 626 do STJ. 2) Nulidade da CDA - Inexistência de defeitos no título executivo a inviabilizar a execução - Atendimento aos pressupostos legais insculpidos nos art. 202 do CTN e § 5º do art.2º da Lei nº 6.830/80 - Presunção de liquidez e certeza não ilidida- Sentença reformada - Recurso provido". Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento do Recurso Especial, bem como asseverou pela não incidência dos óbices sumulares. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NEGATIVA DE PRESTRAÇÃO JURISDCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, o óbice do Enunciado 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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