STJ AREsp 2369655
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da Constituição Federal, quando a parte recorrente não indica qual seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SOROCABA contra a decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 350/352), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF e ausência do cotejo analítico. No agravo interno (fls. 358/365), a parte agravante alega que "não há qualquer obrigação legal ou constitucional de que o Recurso Especial interposto com base no art. 105, inciso III, alínea "c", da CRFB demonstre qual a norma legal violada" (fl. 361). Sustenta que "as razões recursais do Recurso Especial foram claras e expressas ao trazer os fundamentos indicadores do alegado dissídio jurisprudencial com a realização do cotejo analítico necessário" (fl. 362). Foi apresentada impugnação às fls. 369/373. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da Constituição Federal, quando a parte recorrente não indica qual seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.