Decisão · STJ

STJ AREsp 2343776

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-04-12publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FORMULADA CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284/STF A indicação de violação de dispositivo de lei de forma genérica, desacompanhada de razões suficientes para compreensão da controvérsia, caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EVA DE FATIMA DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 804-805). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 673): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FORMULADA CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que, a pretensão do mutuário contra a seguradora, para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional, prescreve em um ano (artigo 206, § 1º, II, CC). Referido prazo prescricional conta-se a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral, qual seja, da data da recusa do pagamento, se comprovado o requerimento administrativo e, em caso contrário, o prazo prescricional é contado a partir da datada ciência do fato gerador do pagamento da contraprestação de seguro, que in casu, conta-se a partir da concessão da aposentadoria por invalidez. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 719-725). Alega a agravante que (fl. 817): .. deve ser afastada a aplicação da Súmula nº 284, do STF, para, no mérito conhecer do recurso especial interposto pela Sr.ª EVA DE FÁTIMA DA SILVA, uma vez que a deficiência apontada pelo juízo monocrático não tornou incompreensível a controvérsia, ou seja, mesmo que existente, ainda permitia a exata compreensão do debate, pois demonstrada a inobservância à Legislação Federal prevista no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988 .. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 824-831). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FORMULADA CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284/STF A indicação de violação de dispositivo de lei de forma genérica, desacompanhada de razões suficientes para compreensão da controvérsia, caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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