Decisão · STJ

STJ AREsp 2038455

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-12-02publicado em 2024-02-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. ÓBITO DECORRENTE DE DISPARO DE ARMA DE FOGO POR AGENTE DE SEGURANÇA DO ESTADO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas contidas nos autos e nas peculiaridades do caso concreto, em que as vítimas vieram a óbito, reconheceu a necessidade de majoração do valor fixado pelo Juízo sentenciante a título de indenização por danos morais, para adequar aos parâmetros da jurisprudência. 2. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEX DOS SANTOS DE JESUS e OUTROS contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fls. 1.148/1.149): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, II, IV e VI, E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PENSIONAMENTO. TERMO AD QUEM. FILHOS MENORES. IDADE DE 25 ANOS. ACÓRDÃO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA DETERMINAR O PENSIONAMENTO ATÉ A IDADE DE 25 ANOS PARA OS FILHOS MENORES. A parte agravante alega ser desnecessário o reexame de provas para a revisão do montante indenizatório quando fixado sem a observância da proporcionalidade ou da razoabilidade diante da natureza do dano. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 1.194/1.197. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. ÓBITO DECORRENTE DE DISPARO DE ARMA DE FOGO POR AGENTE DE SEGURANÇA DO ESTADO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas contidas nos autos e nas peculiaridades do caso concreto, em que as vítimas vieram a óbito, reconheceu a necessidade de majoração do valor fixado pelo Juízo sentenciante a título de indenização por danos morais, para adequar aos parâmetros da jurisprudência. 2. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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