Decisão · STJ

STJ AREsp 2409691

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DJALMA SOARES BARBALHO FILHO, contra a decisão de fls. 388-392, por meio da qual o recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante interpôs agravo em execução contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que, aplicando a regra do concurso material de crimes, somou as penas resultantes de condenações criminais decretadas em 8 (oito) ações penais decorrentes de condenações pela prática do delito descrito no art. 19, parágrafo único, da Lei n. 7.492/1986. O Pleito foi negado pelo Tribunal (fls. 115-121). Interposto recurso especial, alegou-se violação ao art. 71 do Código Penal, sustentando a continuidade delitiva na unificação das penas. O apelo foi inadmitido pelo Tribunal local fundado na incidência da Súmula n. 7, STJ (fls. 317-320). Nesta Corte, o recurso especial deixou de ser conhecido, ante a aplicação da Súmula n. 7, STJ, pois a análise das questões suscitadas implicaria revolvimento fático-probatório; bem como pelo óbice da Súmula n. 283, STF, porque a parte deixou de atacar fundamentos autônomos e suficientes para manter o julgado recorrido. No regimental (fls. 360-367), a Defesa sustenta a "necessidade de reconhecimento da continuidade delitiva" (fl. 362), d e forma a viabilizar a análise meritória do recurso especial. Postula, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, a apresentação do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido.
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