Decisão · STJ

STJ AREsp 2266087

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-12-07publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 156 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. Não incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF) quando verificada a oposição de embargos declaratórios na instância ordinária. 2. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TSK ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 261/263. A parte agravante alega que não se aplicam as Súmulas 282 e 356 do STF pois, "considerando que houve o reconhecimento, pelo Recorrido, do pagamento efetuado, não há o que se falar em dilação probatória, vez que a única prova necessária para o deslinde da controvérsia já está constituídas nos autos, autorizando a extinção do crédito tributário, com fulcro no art.156, inciso I, do Código Tributário Nacional, e consequente extinção do feito executivo, nos termos das contrarrazões do Município de Cerro Corá, às fls. 5/6 do ID 4459440" (fl. 278). Requer, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 285). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 156 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. Não incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF) quando verificada a oposição de embargos declaratórios na instância ordinária. 2. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno parcialmente provido.
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