Decisão · STJ

STJ AREsp 2308448

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-02-28publicado em 2024-02-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO NÃO DEMONSTRADA. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sem que fosse comprovada, no ato da interposição, causa legal de suspensão ou interrupção, sendo, portanto, intempestivo. 3. Se a parte, mesmo após regular intimação, não comprova o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso deve ser considerado deserto. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 569/581) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do recurso por intempestividade do especial e deserção. Em suas razões, o agravante insurge-se contra a referida decisão, alegando que (e-STJ fls. 570/571): A uma, em que pese o espeito e consideração acompanharam o Ministro Relator, conquanto, exista provas sobejas nos autos de inúmeros erros materiais e eevidente cerceamento de defesa dos ora agravantes - matéria esta que à luz da Constituição Federal, padece de vício inquinável e pode e deve ser consertado em quaisquer graus de JURISDIÇÃO: A duas, levaram a contagem errônea de prazos fatais e sobretudo NÃO DECLINARAM ONDE ESTÁ NA CARTA MAGNA e CODEX ADJETIVO vigente que a PARTE RECORRENTE é obrigada a juntar nos recursos provas de feriados dentro do BRASIL, sendo que EXISTE INÚNEROS "BRASIS" DENTRO DESTE BRASIL e sobretudo têm que admitirem que NÃO SOMOS UM MERO PAÍS, SOMOS um CONTINENTE; A três, está patente nos autos que antes de se devidamente processado o Agravo que está na mesa desses Ministros à espera da devolução ao Tribunal de origem, AGRAVA - SE, nestes moldes e DEIXA CLARO QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS foram devidamente recolhidas e que, NÃO EXISTE DINHEIRO ALGUM QUE PAGUE O DIREITO DE TODOS OS JURISDICIONADOS VEREM A ENTREGA EFETIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, POIS, OS JURISDICIONADOS SÃO OS "QUE MAIS - (OU ÚNICAS PESSOAS) QUE AINDA ACREDITAM NO PODER JUDICIÁRIO, NÃO IMPORTANDO, RAÇA, CRÉDOS OU CÔR E LEMBRA OS DIZERES DO PAPA: "TODOS TÊM DIREITO À VIDA E A PROPRIEDADE"; A quatro, em que pese o respeito e consideração ao trabalho desenvolvido pelos advogados do Agravado, existe sérias e ponderáveis dúvidas à respeito, e O AUMENTO DA VERBA HONORÁRIA AFRONTA, MOTOPROPRIO, DECISÃO DATADA DE 19 DE AGOSTO DE 2019, DA LAVRA DO RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS CUEVA QUE, DEIXOU CLARO A DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS ENTRE ESTA E OUTRAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO DE BRASÍLIA - CAPITAL Ao final, pede o provimento do recurso. A agravada não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 585). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.308.448 - PR (2023/0059710-4) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : CID ROGÉRIO TEIXEIRA XAVIER ADVOGADOS : LUCIANO JOÃO TEIXEIRA XAVIER - PR003319 ERCILIO CÉSAR DUTRA - PR011381 AGRAVADO : MITRA DIOCESANA DE PARANAGUÁ ADVOGADOS : KELSONS AMATO - PR027481 THALLYTA AKEMY DE BARROS AMATO - PR057102 INTERES. : HERMINIA PIASSETTA XAVIER EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO NÃO DEMONSTRADA. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sem que fosse comprovada, no ato da interposição, causa legal de suspensão ou interrupção, sendo, portanto, intempestivo. 3. Se a parte, mesmo após regular intimação, não comprova o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso deve ser considerado deserto. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →