STJ AREsp 2426927
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECADÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ . DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo aresto impugnado, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em um ano, conforme artigo 501 do Código Civil de 2002. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 600/677) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante afirma, em síntese, ter havido o prequestionamento do dispositivo tido por violado. Suscita a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, ante a inexistência de entendimento assente acerca da matéria em tela. Ao final, pede a reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Houve impugnação, pugnando pela manutenção da decisão agravada (e-STJ fls. 681/684). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECADÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ . DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo aresto impugnado, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em um ano, conforme artigo 501 do Código Civil de 2002. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.