STJ AREsp 1777425
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. CO MPRA E VENDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCAPACIDADE. SIMULAÇÃO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 598/610) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 568/572). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 590/592). Em suas razões, a parte alega que: (i) "a decisão colegiada do TJDFT, que manteve a r. sentença, violou o que dispõe a lei processual civil no que tange ao artigo art. 47 do Código de Processo Civil de 1973, atual art. 114 do CPC/2015, devendo ser provido o Recurso Especial manejado. Em suma, a falta de citação da recorrente e do tabelião que lavrou a escritura pública configura nulidade absoluta de todo o processo, o que enseja que todos os atos processuais sejam refeitos desde o início, com a regular citação destes para integrarem a relação processual como litisconsortes passivos necessários, devendo, por conseguinte, o v. acórdão ser cassado e os autos devolvidos ao juízo a quo, para o regular processamento do feito. Assim, não há que se falar em aplicação das súmulas 83 e 568 deste Col. Tribunal" (e-STJ fl. 606); (ii) "as provas acostadas aos autos devem ser revaloradas para se reconhecer que não há provas que afaste a presunção de veracidade quanto à afirmação consignada em documento público de que a alienante, à época dos fatos, era plenamente capaz para a realização dos atos da vida civil, afastando a nulidade do negócio jurídico mantida pela Eg. Turma do Tribunal a quo. Portanto, ao contrário do que entendeu o MM Ministro Relator, não há que se falar em aplicação das súmulas 5 e 7 deste Col. Tribunal ao caso" (e-STJ fl. 609). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 616/617). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. CO MPRA E VENDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCAPACIDADE. SIMULAÇÃO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.