Decisão · STJ

STJ AREsp 2454939

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-02-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 540/552) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por intempestividade (e-STJ fls. 535/536). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 545/550): Importante destacar que uma parcela do Poder Judiciário vem ressaltando que a Lei 14.454/2022 extinguiu a discussão acerca da taxatividade do Rol da ANS, ressaltando que este passou a ser exemplificativo, de modo que todos os expedientes requisitados pelos médicos assistentes deverão ser acobertados pelo plano de saúde sem qualquer embargo. No entanto, tal entendimento, data vênia, não pode ser aplicado. Em verdade, a Lei nº 14.454/2022 apenas acresceu à Lei nº 9.656/98, em seu artigo 10, parágrafo 13, eventual possibilidade de ser concedido expediente que não esteja listado no Rol da ANS, em excepcionalíssimas hipóteses. Veja-se: .. Desta feita, uma vez comprovada a imprescindibilidade de ser observado o Rol da ANS, e suas respectivas diretrizes de utilização, incontroverso a inaplicabilidade do entendimento de que o Rol da ANS deixou de ser taxativo, uma vez que a Lei mencionada neste tópico apenas ressalta que existem exceções para ser deferido expediente não constante no aludido Rol, que, anote-se, devem ser analisadas caso a caso, em atenção ao princípio da ampla defesa, contraditório e, principalmente, da segurança jurídica. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 555/565), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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