Decisão · STJ

STJ AREsp 2349495

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-04-21publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO DANO AMBIENTAL. . REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Eventual alteração das conclusões adotadas pela Corte local no tocante ao tema da responsabilidade por dano ambiental, como colocadas as questões nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 1.076): PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO DANO AMBIENTAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega, em reprise às teses já veiculadas, que não se enquadra no conceito de poluidor, por não ter contribuído para a ocorrência do dano ambiental. Nesse afã, sustenta que a questão fática abordada no recurso especial interposto pela VALE apenas reitera que o acidente decorrente da ação mecânica do mar em embarcação que não tinha relação jurídica com a VALE, se deu fora dos limites do Porto da VALE, bem como que a embarcação se deslocava entre dois portos que não são de competência da VALE. Por isso, diz que não tem relação com o evento danoso. Aponta que pretende apenas a revaloração jurídica dos fatos anotados no acórdão, não o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO DANO AMBIENTAL. . REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Eventual alteração das conclusões adotadas pela Corte local no tocante ao tema da responsabilidade por dano ambiental, como colocadas as questões nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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