STJ REsp 2267519
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ASSINADA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA E OUTROS DOCUMENTOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, constatados indícios de litigância predatória, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Rever as conclusões no sentido de que, diante da suspeita de litigância abusiva, é necessário que o advogado apresente a procuração com firma reconhecida demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por IDEVAL SOUZA NOVAIS, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pedido de cancelamento de cartão de crédito com reserva de margem consignada - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito Irresignação do autor Extinção sob o fundamento de falta de interesse de agir e ausência de representação processual Interesse de agir presente Manutenção da extinção, porém, por outro fundamento - Ajuizamento de ação de obrigação de fazer com diversas características que configuram litigância predatória, a demandar maior cautela, conforme relatório do NUMOPEDE relativo ao biênio 2022/2023 Autor que não procedeu à apresentação de procuração com firma reconhecida, declaração de hipossuficiência com firma reconhecida e comprovante de endereço recente Legalidade da ordem inserida entre os poderes do juiz Art. 139, III e IX, do CPC Medidas aplicadas conforme recomendação do NUMOPEDE (Comunicado CG nº 02/2017 e nº 456/2022) e enunciados aprovados pela Corregedoria Geral de Justiça em parceria com a Escola da Magistratura de São Paulo Sentença mantida - Recurso desprovido." (e-STJ, fl. 170) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 139, III e IX, 321 e 319 do Código de Processo Civil, pois foi exigida a apresentação de documentos e formalidades não previstas em lei (firma reconhecida, autenticações e comprovantes específicos), em vez de se oportunizar emenda da inicial somente para sanar vícios legais, o que configura formalismo excessivo e desarrazoado. (ii) arts. 76, § 1º, I, e 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, já que a extinção sem resolução do mérito foi decretada indevidamente sob suposta ausência de pressupostos processuais, legitimidade ou interesse, inclusive por falta de requerimento administrativo prévio, o que não é condição legal para o exercício do direito de ação. (iii) art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois a imposição de formalidades rigorosas e não previstas em lei contrariou a diretriz de facilitação da defesa dos direitos do consumidor hipossuficiente, dificultando o acesso à jurisdição. (iv) arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, porque a exigência de comprovações intensas para manutenção da gratuidade da justiça violou a presunção de veracidade da declaração de insuficiência da pessoa natural, sem elementos concretos que a infirmassem. Não foram ofertadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ASSINADA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA E OUTROS DOCUMENTOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, constatados indícios de litigância predatória, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Rever as conclusões no sentido de que, diante da suspeita de litigância abusiva, é necessário que o advogado apresente a procuração com firma reconhecida demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial a que se nega provimento.