STJ AREsp 2455775
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARCONI HOLANDA MENDES contra decisão monocrática da Presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 631-632). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 401): MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Desistência homologada, sem condenação em verba honorária. Inconformismo do patrono do devedor. Pedido formulado pela credora, porquanto infrutífera a localização de bens passíveis de penhora para satisfação do débito. Executado deu ensejo ao exercício da pretensão de direito material da exequente ao não honrar seus compromissos financeiros. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fls. 454-459). Alega a agravante que (fl. 636): .. não há que se falar em ausência de impugnação especifica do Agravo em Recurso Especial, posto que, conforme se comprova, se encontram presentes a afronta aos dispositivos legais bem como similitude fática. Ademais, cumpre destacar ainda que os requisitos gerais (forma, preparo e tempestividade), assim como os requisitos específicos do recurso especial estão presentes. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 705). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.