Decisão · STJ

STJ EAREsp 2433663

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 259/281) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 254/255). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 261/265): Data maxima e permissa venia, mas a decisão monocrática exarada contraria expresso e definitivo posicionamento de Colendo Superior Tribunal de Justiça, visto que houve sim clara e manifesta impugnação. .. Assim, o determinado pelo Ilustre Juízo Universal Recuperacional é de aplicação cogente ao presente feito, tornando, assim, necessária imediata suspensão do presente cumprimento aqui discutido até a realização da AGC da Executada Recuperanda. Além do mais, o crédito dos Recorridos é de natureza indenizatória, que mesmo advindo de empreendimento afetado, detém natureza concursal, conforme decidido pelo Juízo Universal, tornando cogente a suspensão do feito executivo, em respeito ao disposto nos artigos 6º, caput, incisos I, II e II, §7º-A e 7º-B, e 47 da Lei 11.101/2005, e ao disposto nos artigos 31-A, 31-C, 31-D e 31-F da Lei 4.591/64. .. Além do mais, o artigo 47, da Lei 11.101/05, que regulamenta a Recuperação Judicial, dispõe que "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica- financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica". Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 285/289). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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