STJ EAREsp 2433663
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 259/281) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 254/255). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 261/265): Data maxima e permissa venia, mas a decisão monocrática exarada contraria expresso e definitivo posicionamento de Colendo Superior Tribunal de Justiça, visto que houve sim clara e manifesta impugnação. .. Assim, o determinado pelo Ilustre Juízo Universal Recuperacional é de aplicação cogente ao presente feito, tornando, assim, necessária imediata suspensão do presente cumprimento aqui discutido até a realização da AGC da Executada Recuperanda. Além do mais, o crédito dos Recorridos é de natureza indenizatória, que mesmo advindo de empreendimento afetado, detém natureza concursal, conforme decidido pelo Juízo Universal, tornando cogente a suspensão do feito executivo, em respeito ao disposto nos artigos 6º, caput, incisos I, II e II, §7º-A e 7º-B, e 47 da Lei 11.101/2005, e ao disposto nos artigos 31-A, 31-C, 31-D e 31-F da Lei 4.591/64. .. Além do mais, o artigo 47, da Lei 11.101/05, que regulamenta a Recuperação Judicial, dispõe que "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica- financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica". Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 285/289). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.