STJ HC 1083868
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Subsiste a decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem, embora a impetração tenha sido manejada para revisar condenação mantida pelas instâncias ordinárias, quando identificada ilegalidade flagrante na segunda fase da dosimetria. 2. O pronunciamento agravado observou os limites cognitivos da via eleita ao rejeitar, de forma fundamentada, as insurgências relativas ao regime inicial, à alegada negativação da personalidade e à suposta exasperação da pena-base, reconhecendo o vício apenas quanto ao afastamento da atenuante da confissão espontânea. 3. A mera parcialidade da admissão de culpa não impede, por si só, a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, quando a confissão é considerada para a formação do convencimento do julgador, nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O ajuste promovido na dosimetria prescinde do revolvimento fático-probatório quando o próprio acórdão da apelação registra a existência de admissão de culpa e afasta a atenuante exclusivamente em razão de seu caráter parcial. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 340.932/2026) interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO contra a decisão da lavra deste Relator que concedeu liminarmente a ordem, em parte, reconhecendo ilegalidade no indeferimento da incidência da atenuante da confissão (fls. 19/21), nos termos da seguinte ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. SÚMULA 545 DO STJ. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo. No recurso, o agravante sustenta que a impetração foi manejada como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, com pretensão de reexame de fatos, provas e pena, providência incompatível com a via do habeas corpus (fls. 27/38). Alega, ainda, ser descabida a incidência da atenuante da confissão espontânea, porque a admissão de culpa foi apenas parcial e não contribuiu efetivamente para o deslinde do feito, traduzindo mera autodefesa (fls. 28/29). Acrescenta que a concessão de ofício pressupõe flagrante ilegalidade cognoscível de plano, situação que não se verificaria na espécie, e invoca precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido da inaplicabilidade da atenuante à confissão parcial ou qualificada sem efetiva colaboração para a condenação (fls. 29/37). Requer, ao final, o provimento do agravo regimental para cassar a ordem de habeas corpus (fl. 38). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Subsiste a decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem, embora a impetração tenha sido manejada para revisar condenação mantida pelas instâncias ordinárias, quando identificada ilegalidade flagrante na segunda fase da dosimetria. 2. O pronunciamento agravado observou os limites cognitivos da via eleita ao rejeitar, de forma fundamentada, as insurgências relativas ao regime inicial, à alegada negativação da personalidade e à suposta exasperação da pena-base, reconhecendo o vício apenas quanto ao afastamento da atenuante da confissão espontânea. 3. A mera parcialidade da admissão de culpa não impede, por si só, a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, quando a confissão é considerada para a formação do convencimento do julgador, nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O ajuste promovido na dosimetria prescinde do revolvimento fático-probatório quando o próprio acórdão da apelação registra a existência de admissão de culpa e afasta a atenuante exclusivamente em razão de seu caráter parcial. 5. Agravo regimental improvido.