STJ AREsp 2440234
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VOTORANTIM CIMENTOS S.A., irresignada com a decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a não impugnação de todos os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ (e-STJ, fls. 2213-2215). Em suas razões, a parte agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, haja vista que a matéria óbice da Súmula 83/STJ não fora objeto de recurso especial, motivo pelo qual a decisão deve ser reconsiderada e o apelo provido (e-STJ, fls. 2223-2262, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 2266-2281, e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.440.234 - BA (2023/0269576-1) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : VE PARTICIPACOES LTDA. OUTRO NOME :