Decisão · STJ

STJ AREsp 2447439

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por KAHUE GUILHERME DOS SANTOS contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 147-148). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 185): TÍTULOS DE CRÉDITO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EXCESSO DE EXECUÇÃO INOCORRÊNCIA - FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO APRESENTADA PELA EMBARGANTE QUE NÃO CONDIZ COM A AJUSTADA NA CONFISSÃO DE DÍVIDA, OBSTANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O TOTAL DO DÉBITO DESDE O INADIMPLEMENTO, JUROS MORATÓRIOS LEGAIS DE 1% A.M. E MULTA DE 2% - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Alega a agravante que (fls. 320-321): .. verifica-se que as matérias suscitadas foram expressamente violadas, necessitando uma revisitação das interpretações legais dadas as matérias. Desta forma, a atividade do julgador no tocante ao exercício do juízo de admissibilidade do recurso especial, consiste em verificar a presença dos requisitos comuns a todos os recursos. Nessa fase, é realizado o exame da regularidade formal do recurso, abarcando todos os requisitos gerais de admissibilidade pertinentes a todos os recursos, quais sejam, preparo, tempestividade, legitimidade, interesse em recorrer, bem como os requisitos formais específicos do recurso especial (prequestionamento, esgotamento das instâncias ordinárias e tratar-se de decisão proferida por um tribunal). Como é possível se observar, o Recurso Especial objeto deste agravo preencheu todos os requisitos que devem ser observados no juízo de admissibilidade, tanto os genéricos a todos os recursos, quanto os específicos em se tratando de recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 163-172 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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