STJ AREsp 2173540
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/ 2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por WALDEVINO TENFEN em face da decisão proferida às fls. 341/346e, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. Sustenta o agravante, em síntese, que o Agravo em Recurso Especial enfrentou detidamente os fundamentos aplicados na decisão que inadmitiu o Recurso Especial, impugnando a aplicação das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Aponta que, ainda que maneira concisa, a decisão denegatória do REsp foi devidamente atacado, não se podendo confundir com fundamentação genérica. Requer o conhecimento e o provimento do Agravo interno. Devidamente intimado, o agravado deixou de apresentar contrarrazões ao Agravo interno, conforme certidão à fl. 358e. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/ 2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.