Decisão · STJ

STJ AREsp 1084623

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-04-18publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Constata-se que a parte embargante pretende renovar a discussão sobre questão que já foi decidida de maneira fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 3 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por CLÓVIS BENTO SAENGER contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA, de minha relatoria, assim ementado (fl. 449): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que, "não tendo a parte se desincumbido de comprovar a irregularidade do ato administrativo impugnado, impõe- se que permanecem hígidas suas decisões. Pelo mesmo motivo, não há razão para prover indenização por danos morais, pois ausente o ilícito capaz de ensejar a recomposição requerida". Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões, a parte embargante sustenta a existência de omissão diante "da ilegalidade da restrição estabelecida no art. 11, V, da Portaria nº 470, de 17 de setembro de 2001, em cotejo com o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, este que se consubstancia na única previsão legal vigente sobre a licença especial e que não trouxe nenhuma restrição" (fl. 460). Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 470. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Constata-se que a parte embargante pretende renovar a discussão sobre questão que já foi decidida de maneira fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 3 . Embargos de declaração rejeitados.
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