STJ AREsp 1762354
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A contra decisão que conheceu do Agravo para deixar de conhecer do apelo nobre, haja vista a ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, bem como pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ (no que diz respeito à exigência prévia de celebração de contrato de prestação de serviço para internação de paciente em situação de urgência e posterior cobrança direta com a inscrição do usuário no cadastro de inadimplentes). Nas razões do presente recurso, a parte recorrente repisa as razões do apelo nobre e sustenta, em síntese, que "não se faz necessário qualquer reexame dos fatos e provas produzidos na origem, mas apenas, e tão somente, a correta qualificação jurídica do contexto fático e probatório já constante no bojo do v. aresto recorrido" (e-STJ fl. 1.023). É o breve relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.