Decisão · STJ

STJ REsp 1880972

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-06-29publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Em análise, embargos de declaração opostos por MUNICIPIO DE ÁGUA BRANCA e MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS contra acórdão que deu provimento parcial ao seu agravo interno reconhecendo a possibilidade de destaque das verbas do FUNDEF/FUNDEB para honorários advocatícios dentro dos valores expressados pelos juros de mora inseridos na condenação. Os embargantes sustentam não ter havido manifestação acerca do disposto no art. 85, §§ 11 do CPC, quanto à fixação dos honorários recursais. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →