STJ AREsp 2286420
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno manejado por C. M. TRANS - ME e L. C . DOS SANTOS SILVA - TURISMO ME, em face da decisão da Presidência desta Corte que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial , em razão da aplicação do óbice da Súmula 284/STF (e-STJ, fls. 197/199). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente ataca os fundamentos da decisão da presidência deduzindo, em resumo, que "Da leitura, verifica-se que o acórdão recorrido entendeu que, para validade da citação por edital, basta a frustração das demais modalidade de citação do devedor, não fazendo-se necessário o esgotamento de todas as tentativas de localização, em flagrante ofensa ao que dispõe o artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil" (e-STJ, fl. 206). Foi apresentada contraminuta ao Agravo interno (e-STJ, fls. 217/220). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.