Decisão · STJ

STJ AREsp 2374657

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-27publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 190/200) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 7/STJ, alegando que, "no caso em síntese, não há intenção da agravante em reexaminar provas, pelo contrário, o que se pede é uma interpretação do Tribunal no que diz respeito ao caput do artigo 700 do CPC-2015, com efeito geral, visando regrar e delimitar as possibilidades de ingresso com a ação monitória, e, apenas através do efeito dessa interpretação, se declarar a imprestabilidade do documento apresentado e a consequente extinção da demanda erroneamente proposta" (e-STJ fl. 194). Reitera os argumentos do especial de que os documentos que embasam a ação monitória não preencheriam os requisitos do art. 700 do CPC/2015. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 204/207). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.374.657 - SP (2023/0180898-3) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : ANA MARIA ACETO ADVOGADO : ROBERTO ADRIANO BATISTA - SP398031 AGRAVADO : AUTO POSTO JORDANOPOLIS LTDA ADVOGADOS : GULLIT DAVISON ALVES - SP384427 ALLYNE MIZOBUTI ALVES - SP443325 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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