Decisão · STJ

STJ AREsp 1574497

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-08-29publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. TEMA 988/STJ. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos Recursos Especiais 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, consolidou a orientação de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (Tema 988). 2. Na hipótese dos autos, não houve demonstração de urgência capaz de admitir a excepcionalidade da medida recursal, ou a inutilidade do julgamento da questão em apelação, devendo ser mantido o acórdão de origem que não conheceu do agravo de instrumento diante de sua inadequação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THERMO KING DO BRASIL LTDA contra a decisão em que conheci de seu agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante alega, em resumo, que deve ser aplicada a taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) para fins de admissão do agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou a suspensão dos embargos à execução fiscal. Sustenta estar evidente a ofensa ao seu direito subjetivo e a configuração do periculum in mora, porquanto "os Embargos à Execução Fiscal de origem encontram-se garantidos por meio de Carta de Fiança bancária que se trata de garantia excessivamente onerosa e que requer o pagamento de prestações periódicas, trazendo severos impactos financeiros e comprometendo a regularidade e desempenho da atividade empresarial" (fl. 4.304). Aduz que "deve-se igualmente ser considerado que o ilegal e infundado processo executivo fiscal, bem como os respectivos embargos remontam ao longínquo ano de 2013, de modo que vem se perpetuando há mais de 10 (dez) anos, inobstante as cobranças já estejam integralmente derruídas no Primeiro e no Segundo Grau de jurisdição, não se podendo admitir que continue indefinido no tempo, a despeito do reconhecimento da necessidade de seu encerramento perante as instâncias ordinárias" (fl. 4.304). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 4.318). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. TEMA 988/STJ. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos Recursos Especiais 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, consolidou a orientação de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (Tema 988). 2. Na hipótese dos autos, não houve demonstração de urgência capaz de admitir a excepcionalidade da medida recursal, ou a inutilidade do julgamento da questão em apelação, devendo ser mantido o acórdão de origem que não conheceu do agravo de instrumento diante de sua inadequação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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