Decisão · STJ

STJ AREsp 2076731

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-02-24publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação a fundamento autônomo capaz de sustentar, por si só, todo o julgado, impõe o não conhecimento do Agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por MARIA DE LURDES MARTINS DA SILVA em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto pela agravante em razão (a) da ausência de prequestionamento e do óbice da Súmula 7/STJ, quanto à alínea "a" do permissivo constitucional; e (b) da não comprovação do dissídio jurisprudencial, quanto à alínea "c" (fls. 305/308e). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que " a Súmula 284 do STF somente é aplicada quando há deficiência na fundamentação que comprometa a análise do julgado, o que não ocorreu no presente caso, visto que a parte demonstrou que não houve a correta aplicação dos dispositivos acima referidos" (e-STJ fl. 314); e que " .. não há que se falar em ofensa a Súmula nº 7 do STJ, tendo em vista que o objeto recursal limita-se em abordar apenas e tão-somente questões de direito que estão dissociadas do plano fático" (fl. 315e). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação a fundamento autônomo capaz de sustentar, por si só, todo o julgado, impõe o não conhecimento do Agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido.
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